A avaliação do desempenho obedece aos princípios, objectivos e regras em vigor para a Administração Pública, sem prejuízo da adaptação à situação específica dos estabelecimentos de educação/ensino.
Artigo 30.º — Sistema de avaliação do desempenho
Vigente desde: 19/07/2006
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Em vigor desde 19/07/2006