O artigo 63.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 63.º
Alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de Julho
Os artigos 3.º, 4.º e 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2005/M, de 26 de Julho, que aprova o regime jurídico de atribuição de comparticipações financeiras ao associativismo desportivo na Região Autónoma da Madeira, passam a ter a seguinte redacção:
'Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)Os projectos de construção, recuperação ou melhoramento de infra-estruturas, equipamentos desportivos e sedes sociais.
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- 2 -...'