- 1 -O presente diploma retroage os seus efeitos a 1 de Janeiro de 2009, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do presente artigo.
- 2 -O disposto nas subalíneas i) e ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2006/M, de 19 de Julho, na redacção que lhe é dada pelo presente decreto legislativo regional, e o n.º 1 do artigo 3.º do presente diploma produzem os seus efeitos relativamente a menções de avaliação atribuídas aquando da aplicação do sistema integrado da avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) na Direcção Regional dos Assuntos Fiscais e das percentagens de diferenciação de desempenho nele previstas.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 29 de Outubro de 2009.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 23 de Novembro de 2009.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
Artigo 4.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 04/12/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2009
Referências (2)
- Alínea b) do N.º 1 do Artigo 50.º
- N.º 1 do Artigo 3.º