Artigo 107.º
Marinheiro-maquinista e ajudante de maquinista
Redação registada como em vigor em 09/11/2010.
Esta redação foi substituída em 14/04/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -Nas embarcações regionais de pesca, o ajudante de maquinista e o marinheiro-maquinista podem exercer, funções inerentes ao serviço de máquinas, designadamente as relacionadas com a manutenção, a reparação e a limpeza dos equipamentos mecânicos e eléctricos existentes a bordo.
- 2 -Tem também acesso à categoria de marinheiro-maquinista o indivíduo habilitado com o curso de formação para marinheiro-maquinista.
- 3 -Tem também acesso à categoria de ajudante de maquinista o indivíduo habilitado com o curso de preparação para ajudante de maquinista.