- 1 -Nas embarcações regionais de pesca, o cozinheiro pode exercer as funções inerentes ao serviço de cozinha.
- 2 -Tem também acesso à categoria de cozinheiro o ajudante de cozinheiro que tenha seis meses de embarque.
Artigo 108.º — Cozinheiro
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/04/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 14/04/2020
Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/A - 1.ª Série(13/04/2020)
Original
Em vigor de 09/11/2010 a 13/04/2020