Artigo 108.º
Cozinheiro
Redação registada como em vigor em 09/11/2010.
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- 1 -Nas embarcações regionais de pesca, o cozinheiro pode exercer as funções inerentes ao serviço de cozinha.
- 2 -Tem também acesso à categoria de cozinheiro o ajudante de cozinheiro que tenha seis meses de embarque.