- 1 -Por embarque entende-se o processo destinado à inscrição dos marítimos no rol de tripulação de uma embarcação regional.
- 2 -Só é permitido o embarque a marítimos que sejam titulares dos necessários documentos para embarque.
- 3 -Por desembarque entende-se a desvinculação temporária ou definitiva de um tripulante do rol de tripulação e do consequente serviço a bordo de uma embarcação regional.
Artigo 111.º — Embarque e desembarque de marítimos
Vigente desde: 09/11/2010
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