- 1 -Na Região, o departamento do Governo Regional responsável pelas pescas é competente para certificar a aptidão profissional dos marítimos, dos escalões da mestrança e marinhagem, na área da marinha regional de pesca.
- 2 -O departamento do Governo Regional responsável pelas pescas deve elaborar, desenvolver e divulgar um manual de certificação que descreva os procedimentos relativos à apresentação e à avaliação de candidaturas, à emissão dos respectivos certificados profissionais e às condições de homologação dos cursos de promoção, preparação e formação efectuados na Região relativos aos escalões da mestrança e marinhagem na área da marinha regional de pesca.
Artigo 120.º — Entidade certificadora
Vigente desde: 09/11/2010
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Em vigor desde 09/11/2010