- 1 -Os certificados emitidos nos termos do RR/UIT, referidos na alínea a) do n.º 1 do artigo anterior, compreendem:
- a)Os certificados para o serviço de radiocomunicações em embarcações regionais equipadas com o GMDSS;
- b)Os certificados para o serviço de radiocomunicações em embarcações regionais não equipadas com o GMDSS.
- 2 -Os certificados referidos no número anterior são conferidos aos marítimos que obtenham aprovação em exame ou reúnam as condições de dispensa do referido exame, nos termos do número seguinte.
- 3 -Os marítimos dos escalões da mestrança e marinhagem podem requerer a emissão dos certificados referidos no n.º 1, com dispensa do citado exame, sem prejuízo de outros requisitos específicos estabelecidos para efeitos da obtenção de cada certificado, sempre que a frequência de cursos ministrados na área da marinha regional de pesca inclua os conhecimentos respeitantes ao programa dos exames.
Artigo 142.º — Tipos de certificados nos termos do RR/UIT
Vigente desde: 09/11/2010
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