O certificado geral de operador no GMDSS confere ao marítimo a competência para operar o equipamento de rádio das embarcações regionais equipadas com o GMDSS e que naveguem em qualquer área marítima.
Artigo 144.º — Certificado geral de operador no GMDSS
Vigente desde: 09/11/2010
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Em vigor desde 09/11/2010