Artigo 161.º
Cursos ministrados ou a ministrar aos marítimos na área da marinha de pesca açoriana
Redação registada como em vigor em 09/11/2010.
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- 1 -Os cursos ministrados ou a ministrar aos marítimos, na área da marinha regional de pesca, são os seguintes:
- a)Para o escalão da mestrança:
- i)Cursos de promoção;
- b)Para o escalão da marinhagem:
- i)Cursos de preparação;
- ii)Cursos de formação.
- a)Para o escalão da mestrança:
- 2 -Podem ainda ser ministrados aos marítimos, para além dos referidos no número anterior, os seguintes cursos:
- a)Cursos de qualificação;
- b)Cursos de reciclagem.