- 1 -Os cursos de formação para a marinhagem são os seguintes:
- a)Marinheiro-pescador;
- b)Marinheiro-maquinista.
- 2 -Os cursos de preparação para a marinhagem são os seguintes:
- a)Pescador;
- b)Ajudante de maquinista.
- 3 -O aproveitamento nos cursos referidos nos números anteriores, confere o direito à inscrição marítima nas categorias com a mesma designação.
Artigo 164.º — Cursos de formação e preparação para a marinhagem na área da marinha de pesca açoriana
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/04/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 14/04/2020
Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/A - 1.ª Série(13/04/2020)
Original
Em vigor de 09/11/2010 a 13/04/2020