Artigo 164.º
Cursos de formação e preparação para a marinhagem na área da marinha de pesca açoriana
Redação registada como em vigor em 09/11/2010.
Esta redação foi substituída em 14/04/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -Os cursos de formação para a marinhagem são os seguintes:
- a)Marinheiro-pescador;
- b)Marinheiro-maquinista.
- 2 -Os cursos de preparação para a marinhagem são os seguintes:
- a)Pescador;
- b)Ajudante de maquinista.
- 3 -O aproveitamento nos cursos referidos nos números anteriores, confere o direito à inscrição marítima nas categorias com a mesma designação.