Artigo 181.º
Punibilidade da negligência e da tentativa
Redação registada como em vigor em 31/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A negligência é sempre punível.
- 2 -A tentativa é punível nas contraordenações previstas nos artigos 185.º-A e 187.º, sendo os limites mínimos e máximos previstos no correspondente tipo legal reduzidos a metade.