Artigo 181.º
Punibilidade da negligência e da tentativa
Redação registada como em vigor em 09/11/2010.
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- 1 -A negligência é sempre punível.
- 2 -A tentativa é punível nas contra-ordenações previstas nos artigos 185.º e 187.º, sendo os limites mínimos e máximos previstos no correspondente tipo legal reduzidos a metade.