O presente diploma entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação.
Artigo 210.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 09/11/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2010
O presente diploma entra em vigor no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2010