O membro do Governo Regional responsável pelas pescas pode estabelecer, mediante portaria, as normas reguladoras do exercício da pesca em determinadas zonas portuárias, costeiras ou marítimas e com marcada especificidade local.
Artigo 26.º — Regulamentos de pesca de incidência local
Vigente desde: 09/11/2010
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Em vigor desde 09/11/2010