Para efeitos do presente diploma, bem como de toda regulamentação relacionada com matérias de pescas, as águas interiores e o mar territorial contíguos ao arquipélago tomam a designação de território de pesca dos Açores.
Artigo 3.º — Território de pesca dos Açores
Vigente desde: 09/11/2010
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Em vigor desde 09/11/2010