Para efeitos do presente diploma, bem como de toda regulamentação relacionada com matérias de pescas, mar e recursos marinhos, as águas da subárea dos Açores da Zona Económica Exclusiva (ZEE) portuguesa tomam a designação de Mar dos Açores.
Artigo 4.º — Mar dos Açores
Vigente desde: 09/11/2010
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Em vigor desde 09/11/2010