- 1 -Compete ao departamento do Governo Regional responsável pelas pescas efectuar:
- a)A fixação da lotação de segurança e a emissão do respectivo certificado de lotação das embarcações regionais de pesca;
- b)A emissão dos certificados provisórios de lotação das embarcações de bandeira de país comunitário ou de país terceiro autorizados a registar nos portos da Região;
- c)A fixação da lotação das embarcações autorizadas a registar nos portos da Região, em final de construção, para efeitos de provas de mar, no Mar dos Açores.
- 2 -Para o efeito do referido no número anterior, o departamento do Governo Regional responsável pelas pescas pode recorrer a serviços técnicos externos especializados ou a outras entidades com competência na certificação de segurança das embarcações.
Artigo 62.º — Competência para a fixação da lotação e emissão do respectivo certificado
Vigente desde: 09/11/2010
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