- 1 -O certificado de lotação de segurança é o documento comprovativo da lotação fixada para determinada embarcação regional de pesca.
- 2 -É obrigatória a existência a bordo do certificado de lotação de segurança.
- 3 -O modelo dos certificados de lotação de segurança das embarcações regionais de pesca é aprovado por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.
Artigo 63.º — Certificado de lotação de segurança
Vigente desde: 09/11/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2010