Nas embarcações regionais de pesca com mais de 20 m de comprimento fora-a-fora é obrigatória a afixação do certificado de lotação em local da embarcação facilmente acessível aos tripulantes.
Artigo 71.º — Afixação de documentos
Vigente desde: 09/11/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2010