- 1 -A requerimento do proprietário ou do armador, o departamento do Governo Regional responsável pelas pescas deve emitir o parecer prévio vinculativo sobre a lotação a atribuir a uma embarcação em construção ou em processo de aquisição.
- 2 -O parecer prévio deve ser emitido no prazo de 30 dias, contados a partir da recepção do requerimento, o qual deve ser acompanhado dos elementos previstos no artigo 65.º deste diploma.
Artigo 70.º — Parecer prévio sobre a lotação
Vigente desde: 09/11/2010
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Em vigor desde 09/11/2010