Sem prejuízo dos restantes poderes previstos no presente diploma e demais legislação aplicável, a concedente tem, relativamente à concessionária no âmbito da concessão, poderes de direcção, autorização, aprovação, suspensão e fiscalização dos respectivos actos nos termos previstos no presente diploma, podendo, para o efeito, dar directrizes vinculantes às respectivas administrações e definir as modalidades de verificação do cumprimento das directrizes emitidas.
Artigo 113.º — Poderes da concedente
Vigente desde: 16/11/2011
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Em vigor desde 16/11/2011