- 1 -Os custos da gestão de resíduos são suportados pelo produtor inicial dos resíduos ou pelos seus detentores actuais.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os custos da gestão de resíduos podem ser suportados, na totalidade ou em parte, pelo produtor do produto que deu origem aos resíduos e partilhados pelos distribuidores desse produto.
Artigo 13.º — Princípio do poluidor-pagador
Vigente desde: 16/11/2011
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Em vigor desde 16/11/2011