- 1 -Os acordos sociais ou parassociais ou outros relevantes para a actividade sujeita a regulação que sejam celebrados pela concessionária ou respectivos accionistas, bem como as posteriores alterações, são sujeitos a parecer prévio vinculativo da ERSARA.
- 2 -A sede social e os serviços administrativos, técnicos e de atendimento da concessionária devem estar localizados no território da Região Autónoma dos Açores.
Artigo 137.º — Acordos sociais ou parassociais e localização da sede e instalações
Vigente desde: 16/11/2011
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Em vigor desde 16/11/2011