- 1 -Constitui encargo da responsabilidade da concessionária a concepção, o projecto e a construção das instalações e a aquisição e instalação dos equipamentos necessários, em cada momento, à exploração da concessão.
- 2 -A concessionária responde perante a concedente por eventuais defeitos de concepção, de projecto, de construção ou outros relativos às instalações ou aos equipamentos.
Artigo 145.º — Infra-estruturas e equipamentos
Vigente desde: 16/11/2011
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Em vigor desde 16/11/2011