Sem prejuízo do regime contra-ordenacional previsto no presente diploma, a autoridade ambiental determina o cancelamento da inscrição sempre que:
- a)O utilizador cesse a sua actividade;
- b)Sejam, de forma reiterada, incumpridos os prazos de preenchimento dos mapas de registo;
- c)Haja, de forma reiterada, um incorrecto ou incompleto preenchimento dos mapas de registo.