O regime económico e financeiro das actividades de gestão de resíduos, tendo em conta o princípio da equivalência a que se refere o artigo 17.º, é enquadrado pelos seguintes princípios:
- a)Efectiva sustentabilidade e viabilidade financeira das operações de gestão de resíduos realizadas por operadores do sector privado ou no âmbito de parcerias público-privadas;
- b)Minimização do risco de insustentabilidade financeira das operações de gestão de resíduos realizadas pelo sector privado, ou no âmbito de parceiras público-privadas com capital social maioritariamente privado, desde que por motivo não imputável a entidades públicas ou a situação de força maior;
- c)Acréscimo de eficiência na afectação de recursos públicos visando a melhoria qualitativa e quantitativa do serviço.