- 1 -O processo de autorização está sujeito ao pagamento de taxas destinadas a custear os inerentes encargos administrativos.
- 2 -São devidas taxas pelos seguintes actos:
- a)Autorização de entidades gestoras de plataformas de negociação;
- b)Avaliação de pedidos de alteração das condições da autorização;
- c)Taxa anual de supervisão.
Artigo 205.º — Taxas de autorização de acesso ao mercado regional organizado de resíduos
Vigente desde: 16/11/2011
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Em vigor desde 16/11/2011