- 1 -O sistema de apoio ao transporte marítimo de resíduos originários da Região Autónoma dos Açores tem por finalidade apoiar financeiramente:
- a)O transporte inter-ilhas de resíduos;
- b)O transporte de resíduos para o exterior dos Açores.
- 2 -Os resíduos objecto do sistema de apoio têm obrigatoriamente de ser entregues a operador licenciado para a sua gestão.
Artigo 207.º — Sistema de apoio à gestão de resíduos
Vigente desde: 16/11/2011
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