O Plano Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos dos Açores e os planos multimunicipais, intermunicipais e municipais de acção são avaliados pelo menos de seis em seis anos e, se necessário, revistos em conformidade com as metas que venham a ser fixadas para prevenção, reutilização e reciclagem.
Artigo 24.º — Avaliação e revisão dos planos e programas
Vigente desde: 16/11/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/11/2011