As instalações onde se realizam as operações de armazenagem, triagem, tratamento e valorização de resíduos estão sujeitas ao cumprimento dos seguintes requisitos técnicos mínimos:
- a)Existirem estruturas e dispositivos que impeçam o livre acesso à instalação, nomeadamente vedação e portão de entrada controlado, o qual se deve manter fechado fora das horas de funcionamento;
- b)Disponibilizarem um painel, afixado à entrada em lugar bem visível do exterior, onde conste, designadamente, a designação do operador e da instalação, os dias e horário de funcionamento da instalação e os contactos telefónicos e electrónicos dos responsáveis pela instalação;
- c)Estarem fixados procedimentos de controlo de resíduos, nomeadamente quanto ao processo de admissão de resíduos, registo do acompanhamento do transporte rodoviário de resíduos e de carregamento do Sistema Regional de Informação sobre Resíduos;
- d)Disponibilizarem um sistema de pesagem com báscula, ou equipamento similar adequado, para quantificar e registar os resíduos admitidos;
- e)Existir delimitação e identificação de áreas de gestão por tipologia ou fluxo de resíduos e por tipologia de operação, incluindo áreas exteriores devidamente delimitadas e protegidas;
- f)Estarem delimitadas e identificadas as áreas de armazenagem de matérias-primas, de produtos acabados e dos resíduos gerados internamente no desenvolvimento das operações;
- g)Estarem em funcionamento sistemas de recolha, drenagem e tratamento de efluentes e de derramamentos e, quando apropriado, decantadores e separadores de óleos e gorduras;
- h)Existirem áreas de parqueamento e circuitos de movimentação específicos para as viaturas afectas às operações de gestão de resíduos.