Quando aplicável, o procedimento de licenciamento da operação de gestão de resíduos decorre em simultâneo com o procedimento de avaliação do impacte e do licenciamento ambiental, nos termos do respectivo regime jurídico, devendo a licença ambiental incluir as condições de aprovação do projecto e autorização de instalação impostas pelo artigo 89.º, bem como a autorização de instalação.
Artigo 80.º — Integração com o regime jurídico de avaliação do impacte e do licenciamento ambiental
Vigente desde: 16/11/2011
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