As farmácias devem dispor de condições que permitam o acesso de cidadãos com deficiência às suas instalações.
Artigo 11.º — Acessibilidade de cidadãos com deficiência
Vigente desde: 26/06/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2012