As farmácias asseguram a continuidade da prestação de serviços aos cidadãos e prosseguem uma atividade de saúde.
Artigo 2.º — Fins públicos
Vigente desde: 26/06/2012
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Em vigor desde 26/06/2012
As farmácias asseguram a continuidade da prestação de serviços aos cidadãos e prosseguem uma atividade de saúde.
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