- 1 -A lista dos concorrentes admitidos e graduados é homologada por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de saúde, ou, por delegação sua, pelo diretor do departamento da administração regional autónoma competente em matéria de saúde.
- 2 -A lista referida no número anterior é publicada no Jornal Oficial e divulgada na área destinada à saúde em Portal do Governo Regional dos Açores.
Artigo 27.º-I — Homologação
Vigente desde: 26/06/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2012