- 1 -O júri notifica o concorrente graduado em primeiro lugar no prazo de cinco dias a contar da publicação da lista no Jornal Oficial.
- 2 -Da notificação prevista no número anterior devem constar os prazos para a prestação de caução e para a entrega dos documentos referidos no artigo 27.º-L.
Artigo 27.º-J — Notificação
Vigente desde: 26/06/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2012