As farmácias podem prestar serviços farmacêuticos de promoção da saúde e do bem-estar dos utentes.
Artigo 37.º — Serviços farmacêuticos
Vigente desde: 26/06/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2012
As farmácias podem prestar serviços farmacêuticos de promoção da saúde e do bem-estar dos utentes.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/2012