Os cidadãos têm o direito à livre escolha da farmácia, sendo proibido o encaminhamento ou angariação de clientes por qualquer entidade, inclusive pelos serviços de saúde, públicos ou privados, bem como pelos profissionais de saúde prescritores de medicamentos.
Artigo 4.º — Livre escolha
Vigente desde: 26/06/2012
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Em vigor desde 26/06/2012