As referências feitas na Lei n.º 11/2012, de 8 de março, ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) entendem-se reportadas na Região Autónoma da Madeira ao Serviço Regional de Saúde (SRS).
Artigo 3.º — Referências
Vigente desde: 08/11/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2012