Adapta ao Sistema Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira a Lei n.º 11/2012, de 8 de março, que estabelece as novas regras de prescrição e dispensa de medicamentos, procedendo à sexta alteração ao regime jurídico dos medicamentos de uso humano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, e à segunda alteração à Lei n.º 14/2000, de 8 de agosto
Objeto e âmbito
Prescrição de medicamentos
Referências
As referências feitas na Lei n.º 11/2012, de 8 de março, ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) entendem-se reportadas na Região Autónoma da Madeira ao Serviço Regional de Saúde (SRS).
Regulamentação
O Governo Regional da Região Autónoma da Madeira adotará as medidas regulamentares necessárias à boa execução do disposto no presente diploma.
Disposição transitória
Mantêm-se em vigor os modelos de receita médica atualmente em uso na Região Autónoma da Madeira até ser aprovada a regulamentação prevista no n.º 2 do artigo 2.º do presente diploma.
Norma revogatória
São revogados os Decretos Legislativos Regionais n.os 16/2010/M, de 13 de agosto, e 2/2012/M, de 16 de março, o artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2002/M, de 27 de junho, e demais legislação geral ou especial que contrarie o disposto no presente diploma.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 2 de outubro de 2012.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
Assinado em 19 de outubro de 2012.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.