São revogados os Decretos Legislativos Regionais n.os 16/2010/M, de 13 de agosto, e 2/2012/M, de 16 de março, o artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 9/2002/M, de 27 de junho, e demais legislação geral ou especial que contrarie o disposto no presente diploma.
Artigo 6.º — Norma revogatória
Vigente desde: 08/11/2012
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Em vigor desde 08/11/2012