Os trabalhadores da carreira especial de guarda florestal beneficiam para efeitos de aposentação do regime jurídico consagrado para os militares da Guarda Nacional Republicana.
Artigo 21.º — Aposentação
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Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2025
Revogado
Revogado de 01/09/2025 a 30/12/2025
Decreto Legislativo Regional n.º 19/2022/M - 1.ª Série(08/08/2022)
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Decreto Legislativo Regional n.º 19/2022/M - 1.ª Série(08/08/2022)
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