Artigo 21.º
Aposentação
Redação registada como em vigor em 22/08/2013.
Esta redação foi substituída em 01/09/2025. Ver a versão consolidada
Os trabalhadores da carreira especial de guarda florestal beneficiam para efeitos de aposentação do regime jurídico consagrado para os militares da Guarda Nacional Republicana.