Artigo 25.º
Reposicionamento remuneratório
Redação registada como em vigor em 31/12/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O reposicionamento remuneratório dos atuais titulares das categorias da carreira de guarda florestal é feito nos termos do artigo 104.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, sem acréscimos.