Artigo 3.º
Modalidade de vínculo e grau de complexidade funcional
Redação registada como em vigor em 22/08/2013.
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- 1 -A relação jurídica de emprego público inerente à carreira de guarda florestal constitui-se por nomeação.
- 2 -Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a carreira é classificada como de grau 2 de complexidade funcional.