- 1 -O pessoal da carreira especial de guarda florestal está investido do poder de autoridade nos termos definidos no Código de Processo Penal e noutros diplomas legais.
- 2 -O exercício do poder de autoridade implica a responsabilidade dos atos que por si ou por sua ordem forem praticados.
Artigo 5.º-A — Poder de autoridade
Vigente desde: 01/10/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/10/2022
Decreto Legislativo Regional n.º 19/2022/M - 1.ª Série(08/08/2022)