Para além do conteúdo funcional das categorias de guarda florestal e mestre florestal, compete ainda ao mestre florestal principal exercer as seguintes funções:
- a)Dar execução ao embargo, ou outras atuações coercivas determinadas pelas entidades competentes, de obras ou ações que ocorram em violação da lei;
- b)Orientar o registo de ocorrência de incêndios florestais e das suas causas;
- c)Estabelecer prioridades de intervenção no que respeita às ações de vigilância e fiscalização, na ausência do mestre florestal coordenador;
- d)Acompanhar e orientar os trabalhos de manutenção de caminhos florestais empreendidos pelo organismo da secretaria regional que tutela o setor florestal;
- e)Orientar a fiscalização, em particular o cumprimento da legislação em vigor, quanto ao registo dos operadores que, a partir da Região Autónoma da Madeira, coloquem 'Madeira' ou 'Produtos derivados da Madeira' no mercado interno da União Europeia ou que os exporte para mercados de países terceiros;
- f)Orientar as equipas da Polícia Florestal que participam na colaboração ao combate a incêndios florestais;
- g)Orientar as equipas da Polícia Florestal que participam em buscas e resgates na área florestal;
- h)Representar o CPF em áreas de atuação deste serviço para as quais forem designados.