O presente diploma procede à segunda alteração à orgânica do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, aprovada em anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 34/2012/M, de 16 de novembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2015/M, de 13 de agosto.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 15/07/2016
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Em vigor desde 15/07/2016